Mercados e desenvolvimento sustentável: duas moedas e um objetivo
A recém-sancionada Lei de Ação Climática estipula, entre outras medidas, a plena implementação do Programa Nacional de Cotas Transables (PNCT) para o ano de 2030 e, com isso, o estabelecimento do Sistema de Comércio de Emissões (SCE) na Colômbia, como ferramenta de mercado para gestão da mudança climática.
O programa tem início normativos com a Lei 1931 de 2018 ou a Lei de Mudança Climática e busca – o mesmo que o imposto sobre o carbono – a internalização de custos ambientais na economia. Sob esta lógica, tanto o imposto sobre o carbono como o PNCT tem como objetivo incentivar a redução de emissões ao gerar um custo associado a emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no processo produtivo. Em outras palavras, "contaminar me custa" ou "se contamino pagamento" e, na medida em que as vagas se tornem mais escassos e o imposto mais caro, é mais econômico para as empresas de implementar medidas para reduzir suas emissões.
Agora, temos que entender a diferença entre o imposto do carbono com o mecanismo de não-nexo de causalidade e o PNCT. No primeiro destes, o governo fixa um valor associado às emissões de combustíveis fósseis e as empresas têm a opção de pagar esse imposto, ou comprar um offset -bônus de carbono – que normalmente tem um valor inferior ao imposto. Neste caso, paga-se por tonelada de CO2 (tCO2eq) condicionada ou manchado.
No PNCT, o governo fixa um limite ou teto para as emissões e atribui cerca de vagas que podem ser atribuídos às empresas de forma gratuita, nas primeiras etapas de implementação – ou através de leilões onde o preço é dado pelo mercado livre. Aqui se paga pelo direito de emitir uma tonelada de CO2 e essas vagas vão-se reduzindo ao longo do tempo de acordo com os objectivos ambientais. Em resumo, com o offset é compensado e o preço é dado pelo imposto ao carbono e com o numero de ter a permissão para a emissão e o preço é dado por oferta e demanda.
Desta forma, são dois mecanismos de mercado diferentes para o cumprimento dos objectivos ambientais e o aumento no preço determina o custo de oportunidade entre emitir ou investir em medidas de mitigação de GEE. Isso faz com que a redução de emissões se leve a cabo de forma custo-eficiente.
O anterior traz consigo várias questões em frente à sua implementação, alcance setorial, estrutura de preços e demais fatores relacionados com a articulação e o desempenho entre eles. De outra forma, "se já paguei o imposto sobre o carbono, tenho que pagar a parte?".
A resposta não é tão direta, a articulação deve ser clara, em frente ao alcance e buscar uma complementaridade entre eles. Atualmente, o imposto cobre as emissões de CO2 associadas aos combustíveis fósseis e você está somam cerca de 27% do total das emissões na Colômbia, com cerca de 157 milhões de toneladas.
Economista Universidade Nacional da Colômbia e estudante de mestrado em Energia e Sustentabilidade da Pontifícia Universidade Javeriana.
A arrecadação decorrente entraria para o erário público.
Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC).
Com isso, existe uma margem de ação para o PNCT de cerca de 73% das emissões totais, no entanto, a maioria está emissões provenientes do setor de AFOLU (Agricultura, Silvicultura e outros usos do Solo) e a inclusão de qualquer setor ao PNCT apresenta várias dificuldades técnicas, institucionais e normativas pelas características próprias do setor em nosso país e a nível mundial. De fato, atualmente, o único país que o inclui dentro de sua SCE – PNCT na Colômbia - é a Nova Zelândia com o sector florestal
Não obstante, isto não é uma limitação para a conservação, já que cerca de 84% das compensações realizadas mediante o mecanismo de nexo de causalidade não provêm de iniciativas provenientes do sector florestal e projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+).
Se bem é certo que o setor apresenta dificuldades para sua inclusão dentro do PNCT o impacto que teve o mecanismo de nexo de causalidade não fortaleceu a conservação de florestas, reflorestamento participativa e o desenvolvimento de múltiplas comunidades ao longo do território nacional.
Do Biofix Consultoria, juntamente com os Resguardos Indígenas e os Conselhos Comunitários, conseguimos proteger cerca de 1,3 milhões de hectares e também puderam beneficiar cerca de 50.000 famílias onde a execução de recursos por parte das comunidades se concentra no fortalecimento institucional e de governança; saúde, educação e infra-estrutura; monitoramento e reflorestamento participativa e negócios verdes e proteção da biodiversidade. O exemplo é claro e o mercado permitiu que cerca de 9 conselhos comunitários e 16 resguardos indígenas façam parte da aposta para o desenvolvimento sustentável.
Sob essa conjuntura, a alternativa parece clara e buscar a complementaridade entre os mecanismos já que a falta de regulamentação não é excludente com os objectivos ambientais ou com a aposta para o desenvolvimento sustentável. A implantação e o projeto do PNCT deve ir até onde seja necessário e o fortalecimento do mercado atual, até onde seja possível. De forma prática, "o que funciona com um que se complemente com o outro". Estaremos atentos e trabalhando em prol do ambiente e procurando alternativas ótimas para o funcionamento dos mercados.
ACPM, GLP, Jet Fuel, Fuelóleo e gás.