BIOFIX CONSULTORIA SAS, empresa pioneira no mercado de Carbono Colombiano e que hoje conta com 10 projetos de REDD+ em associação com 25 comunidades étnicas na Colômbia, formadas por 16 resguardos indígenas e 9 conselhos comunitários, localizados nos departamentos de Chocó, Vale do Cauca, Vichada, Guaviare e Guainía, expressamos nosso repúdio contra a recente alteração ao tratamento do imposto nacional carbono, definido no parágrafo 1º do artigo 39 da recente reforma tributária aprovada pelas plenárias do Congresso.
O parágrafo 1º do artigo 39 do projeto de reforma em menção restringe a 50% a não as causas do imposto, isto implica em que se reduza em 50% ou mais a demanda por certificados de redução de emissões e / ou créditos de carbono, através da qual se obtém a certificação de carbono neutro. O anterior gera como consequência uma redução abrupta dos rendimentos de cerca de 50mil pessoas pertencentes a comunidades étnicas do país, que beneficiam de comercialização destes créditos, através de iniciativas de mitigação de GEE no sector Florestal, especificamente os projetos de REDD+.
Projetos que hoje alcançaram a proteção de 1'300.00 hectares de floresta, reflorestamento de 110 mil árvores nativas e frutíferas e redução de 17,4 milhões de toneladas de dióxido de carbonoum marco que permitiu assegurar os rendimentos financeiros das comunidades, através da comercialização de créditos de carbono e contribuir para as metas nacionais de redução de emissões, no âmbito dos compromissos assumidos pelo estado colombiano na redução de Emissões de GEE.
A alteração proposta pelo governo geraria um em detrimento das condições de vida destas comunidades, que, graças às iniciativas de REDD+ já vêm realizando investimentos em linhas de saúde, educação, infra-estrutura, acesso à educação, água potável e saneamento, moradia, transporte e segurança alimentar, enquanto combatem o desmatamento gerado por cultivos ilícitos e outras atividades ilegais.
Além disso, estes projetos são realizados em estrita conformidade com os direitos de soberania, de governo próprio e Consentimento Livre, Prévio e Informado, com respeito às salvaguardas socioambientais da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática. De igual forma tais projetos devem cumprir elevados padrões de qualidade e avaliação de conformidade de terceiras partes independentes, à luz dos princípios do sistema de monitoramento, reporte e verificação estabelecidos pela Resolução 1447 de 2018, aspectos que tornam essas iniciativas uma ferramenta extremamente eficaz para combater o desmatamento e a pobreza.
Restringir os resultados destas iniciativas dentro do mercado colombiano de carbono afeta, não só os direitos dessas comunidades, mas também a confiança legítima e da segurança jurídica que lhes assiste de se apresentar um câmbio abrupto e ilícito em relação ao financiamento climático que vem recebendo e que, como se disse, lhes permitiu melhorar substancialmente suas condições e qualidade de vida.
É mister lembrar que a Convenção 169 da OIT, ratificada pela lei de 21 de 1991, em seu artigo 6º afirma que qualquer medida legislativa que afeta as comunidades étnicas de forma direta deve ser consultada. Assim, as coisas e os argumentos anteriormente referidos, o parágrafo do artigo 39 da reforma em menção, deve ser consultado antes de sua aprovação, ao gerar uma afetação direta nas comunidades étnicas que vêm desenvolvendo projetos de REDD+.
A consulta prévia é um direito humano fundamental, por sua relação com a vida física e cultural dos povos e a sua conservação. Organizar este projeto de Lei, sem consulta é uma evidente violação dos direitos humanos fundamentais e causa um grande prejuízo para as comunidades. Por estas razões, apelamos ao bom senso e fazemos um chamado de atenção ao Governo Nacional para que retirem desta restrição estabelecida no parágrafo do art. 39 do projeto de Reforma tributária, fazê-lo é um ato de coerência com as bandeiras de campanha do senhor presidente Gustavo Petro, no caso de reivindicar os direitos das comunidades étnicas na Colômbia.
Com estes antecedentes são ratifica que a abordagem do Governo em relação ao imposto nacional carbono seria um retrocesso aos avanços que a Colômbia teve em matéria de redução de emissões, financiamento climática, assim como um em detrimento das condições de vida das famílias que compõem essas comunidades e que trabalham hoje para a conservação de florestas.
Por estas razões, pedimos o Governo do presidente Gustavo Petro a eliminar o parágrafo 1º do artigo 39 da reforma em menção devido à sua afetação direta às comunidades afro e povos indígenas que vêm desenvolvendo projetos de REDD+ no país.